LEI Nº 1058 De 19 de Outubro de 1976
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO RECEBER AUXÍLIO EMERGÊNCIA DO GOVERNO DO ESTADO.
O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber da Secretaria do Planejamento do Governo do Estado de São Paulo, um auxílio emergência, no valor de CR$270.000,00 (duzentos e setenta mil cruzeiros), destinado a ocorrer despesas com a restauração de estradas afetadas pelas chuvas.
Parágrafo único. A aplicação do auxílio se destinará exclusivamente aos serviços de restauração de estradas municipais e de conformidade com o plano de execução e orçamento constante do processo elaborado pela Secretaria de Planejamento do Governo do Estado de São Paulo.
Art. 2º Para fins de contabilização, fica o Prefeito autorizado a abrir, neste exercício, um credito especial até o valor de CR$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil cruzeiros).
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar neste exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 19 de Outubro de 1976
Dr. Rubens Dias de Morais
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.